9430051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9430051
ACORDAO
Descritores: Livrança, Requisitos, Pressupostos, Avalista, Acção executiva, Cumulação, Causa de pedir, Má fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009741
Nr Documento: RP199406279430051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b436368ae6b580b8025686b00668e96
Sumário
I - Face ao princípio da literalidade e da abstração do título cambiário, se este é a causa de pedir na execução, com o pagamento parcial da dívida nele consubstanciada a obrigação não deixa de ser certa e exigível. II - Não há cumulação indevida de execuções se na instaurada contra a firma que subscreve as livranças a causa de pedir é a escritura de mútuo com hipoteca e, porque o exequente não se vê ressarcido da totalidade do seu crédito, propõe outra contra os avalistas. III - Para se decidir pela condenação da parte como litigante de má fé é necessária a existência de lide dolosa. Esta não ocorre quando está em causa a interpretação e a aplicação da lei, como é o caso do âmbito da responsabilidade do avalista.