032116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 032116
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de execução, Declaração de ineficácia, Princípio da economia processual
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037162
Nr Documento: SA119930504032116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdfddf909d8605c4802568fc0038ed92
Sumário
I - A suspensão de eficácia de um acto administrativo só pode ser concedida se verificados os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA, que são cumulativos, pelo que, faltando um deles, improcede o pedido. II - Se, no momento de proferir decisão sobre a ineficácia de actos de execução praticados em contravenção do artigo 80, n. 1, da LPTA, já se tiver indeferido, mesmo sem trânsito em julgado, um pedido de suspensão de eficácia, uma eventual declaração de ineficácia já não pode produzir efeitos e representaria uma violação do princípio da economia processual, pelo que não deve ser proferida.