9820225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820225
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos patrimoniais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023710
Nr Documento: RP199805129820225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c83b02b2aa5075b48025686b00671367
Sumário
I - Os danos resultantes da perda de um ano escolar têm de considerar-se como não patrimoniais dado que consubstanciam apenas a frustração da entrada na vida activa um ano depois, entrada que depende de muitas e variadas circunstâncias imprevisíveis. II - Averiguado apenas que a vítima tinha, ao tempo do acidente de viação, 16 anos, que ficou afectada da incapacidade permanente de 0,32 e que estuda com vista a concluir uma licenciatura, não tem o tribunal elementos para, com razoabilidade fixar uma indemnização por danos patrimoniais, pelo que tal deverá relegar-se para momento ulterior. III - Os juros moratórios das indemnizações fixadas em consequência de acidente de viação, quer respeitantes a danos patrimoniais, quer a danos não patrimoniais, devem contar-se, na falta de menção expressa do julgador, a partir da data da citação.