045294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045294
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Empreitada de obras públicas, Processo urgente, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052510
Nr Documento: SA119990811045294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cadd2ac06088b978802568fc003a10ae
Sumário
I - Os recursos a que alude o Dec.-Lei n. 134/98, de 15/Maio, são qualificados de carácter urgente. II - Assim, o requerimento de interposição de recurso efectuado ao abrigo do disposto nos arts. 1 e 4 daquele Dec.-Lei, deve incluir ou ser acompanhado das respectivas alegações, por força das disposições combinadas dos arts. 6, 102, 113 n. 1 e 115 da L.P.T.A..