97A445 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 97A445
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Fax
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034032
Nr Documento: SJ199709300004451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a1e8180c96ebfca802568fc003ba6be
Sumário
A prática de actos processuais por telecópia só é permitida quando esta seja proveniente de aparelho com número constante das listas oficiais elaboradas pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, que as comunicam à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e após esta as ter circulado pelos Tribunais.