015423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015423
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: João Honorio de Freitas Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036902
Nr Documento: SA219930421015423
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d2973ff3a76d639802568fc0038dcaa
Sumário
I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2 , do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela instauração do processo de transgressão, bem como pela notificação ao arguido de qualquer acto praticado no processo. II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova, com fundamento em ser ela mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal, só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.