002030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002030
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Salario minimo nacional, Retribuição-base, Incapacidade permanente
Sumário
I - Na actualização de pensões por acidentes de trabalho judicialmente fixados anteriormente a 1 de Outubro de 1979 e relativas a incapacidades permanentes iguais ou superiores a 30% ou a morte do sinistrado, devera observar-se, tendo em conta o preceituado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, o disposto no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro. II - Assim, para se determinar a retribuição-base a que se refere o mesmo artigo 50, os salarios minimos a atender são, agora e futuramente, os que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 49/85, de 27 de Fevereiro, vigoravam em 1 de Dezembro de 1985.
Texto
N