0046615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0046615
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011287
Nr Documento: RL199305110046615
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PROC CRIM PAG202.
R BASTOS IN NOTAS COD PROC CIV VIII PAG221.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/580e3690a57e96a2802568030001b374
Sumário
I - Tratando-se de recurso restrito à matéria de direito, o arguido devia indicar, nas conclusões da motivação, as normas jurídicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma, ou que a aplicou, e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma que, no entender do recorrente deveria ter sido aplicada; II - Não o tendo feito, tendo em conta o disposto no art. 419, n. 4, al. a) com referência ao art. 417 ns. 1 e 2, al. c) do CPP, o recurso é de rejeitar.