015012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015012
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Sonegação de bens
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023024
Nr Documento: SA219640708015012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7361a6355b727bf1802568fc003974af
Sumário
Não se consideram dolosamente sonegados os bens não incluídos na respectiva relação de bens pelo cabeça-de-casal perante a prova de que a mesma não foi organizada por ele, dada a sua idade avançada e a falta de preparação para o fazer. Havendo bens da herança na posse de qualquer herdeiro ou legatário que não tenham sido relacionados pelo cabeça-de-casal, incumbirá àqueles descrevê-los no prazo fixado na última parte do artigo 67 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.