9910122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9910122
ACORDAO
Descritores: Mudança de estabelecimento, Transferência de trabalhador, Meio de transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025779
Nr Documento: RP199904129910122
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d858aa6220a3e58f8025686b00672eca
Sumário
I - O critério a usar na escolha do meio de transporte, no caso de transferência definitiva do trabalhador para outro estabelecimento, só poderá ser o de um bom pai de família que escolheria o mais económico para o percurso mais curto. II - Por isso, e para além de não existir obrigação contratual, não se mostra compatível com as despesas inerentes à mudança de estabelecimento por parte do trabalhador a sua reivindicação de ser ele próprio a optar pelo transporte em veículo próprio.