I- O critério a usar na escolha do meio de transporte, no caso de transferência definitiva do trabalhador para outro estabelecimento, só poderá ser o de um bom pai de família que escolheria o mais económico para o percurso mais curto.
II- Por isso, e para além de não existir obrigação contratual, não se mostra compatível com as despesas inerentes à mudança de estabelecimento por parte do trabalhador a sua reivindicação de ser ele próprio a optar pelo transporte em veículo próprio.