0102112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0102112
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002545
Nr Documento: RL199606200102112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9718db6bbc28760f8025680300048d17
Sumário
I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que a perda da acção onde é requerido o chamamento lhe cause. II - A alegação do chamamento não carece de ser exaustiva, apenas tendo de ser suficiente para convencer da existência de fundamento sério para o chamamento, traduzido na probabilidade de existência de direito de regresso sobre o chamado.