9210008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9210008
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Guarda de menor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002849
Nr Documento: RP199204309210008
Indicações Eventuais: LIVRO 751 - FLS. 112.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1144b5392031e55b8025686b00662c29
Sumário
I - Na regulação do poder paternal prevalece o interesse dos filhos; II - Em princípio, segundo a jurisprudência, deve ser entregue à mãe a criança de tenra idade, a menos que circunstâncias excepcionais o desaconselhem; III - Assim, apesar do muito amor e carinho que a mãe, como o pai, demonstram pelo filho menor, com 3 anos de idade, é de confiar este aos cuidados daquele se se prova que a mãe padece de oligofrenia, no grau débil mental, revelando grande dificuldade de autodeterminação.