I- A convocação dos professores durante os períodos de interrupção da actividade docente constitui uma situação normal, ao contrário do que acontece com a convocação durante o período de gozo de férias que já é uma situação anómala.
II- A convocação durante o período de interrupção da actividade docente pode ser efectuada mediante a afixação de convocatória em lugar apropriado, no estabelecimento de ensino, como v.g., nas salas dos professores ou do conselho directivo.
III- Os docentes têm a obrigação de se informar com regularidade durante o período de interrupção da actividade docente se há serviço a executar.
IV- O docente que falta a reunião por não se ter informado se havia convocatória, nos termos do número anterior, incorre em faltas injustificadas.