9940542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9940542
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Presunção juris tantum, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026195
Nr Documento: RP199906149940542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b883eed232a255908025686b006731aa
Sumário
I - O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos cumulativos, sendo um espacial ( o local de trabalho ), outro temporal ( o tempo de trabalho ) e o último causal ( o nexo de causa e efeito entre o evento e a lesão, perturbação ou doença ). II - Em relação à prova deste nexo causal a lei estabeleceu, a favor do trabalhador, uma presunção juris tantum, no sentido de que a lesão observada no local e no tempo de trabalho presume-se, até prova em contrário, consequência do acidente de trabalho. III - Assim, ao sinistrado incumbe somente alegar e provar o facto que serve de base à presunção, ou seja, que a lesão foi observada ou constatada no local e no tempo do trabalho. IV - À parte contrária incumbirá fazer prova do contrário, ou no tocante ao facto que serve de base à presunção, ou no tocante ao próprio facto presumido.