0078244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0078244
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Matéria de facto, Discriminação
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000229
Nr Documento: RP199207080078244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d1661f9723ebcf88025680300004ca4
Sumário
I - Estabelecem os artigos 659, n. 2 do Código de Processo Civil e 90, n. 4 e 5 do Código de Processo do Trabalho a exigência da descriminação individualizada dos factos considerados provados de forma clara, inequívoca e completa, já que a correcta aplicação das normas legais só será possível se a matéria fáctica apurada e descrita na acta for suficientemente completa e inteligível. II - A omissão da classificação dos factos conforme exigido pela lei acaba por tornar a decisão deficiente e obscura, devendo anular-se o julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.