I- Para se determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes, na apreciação do abuso de direito, há que atender, de modo especial, às concepções ético-jurídicas dominantes na colectividade; enquanto que no que se refere ao fim social ou económico do direito deverão considerar-se os juízos de valor positivamente consagrados na lei.
II- A invocação de caducidade do direito de rescisão do contrato de trabalho não pode consubstanciar um uso abusivo desse direito, porquanto aquele instituto visa definir rapidamente a posição das partes, não permitindo que as relações de trabalho se mantenham em indefinição por largo tempo.