I- Constitui título executivo a sentença homologatória duma transacção, em acção de condenação, em que as partes convencionadas que a determinação do grau de responsabilidade dos réus na quantia pedida seria liquidada por peritagem extrajudicial, quando os peritos nomeados na conformidade da transacção não conseguiram cumprir a sua missão nem alcançar o seu objectivo.
II- A execução dessa sentença homologatória deve prosseguir com a liquidação da obrigação, mediante investigação dirigida pelo juiz, socorrendo-se do concurso de estabelecimentos oficiais, especializados para o efeito, da nomeação de árbitros e de quaisquer, outras diligências necessárias, tudo semelhantemente ao previsto no artigo 809 do Código de Processo Civil.