065078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065078
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Direito a indemnização, Danos morais, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005701
Nr Documento: SJ197404160650782
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA IN BMJ N53 PAG77 N86 PAG118.
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2cd86c63220c9ad802568fc003997b0
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil, para ter direito a indemnização basta ter a qualidade de que depende a possibilidade legal do exercicio do direito a alimentos. II - Da circunstancia de a vitima so ter falecido algum tempo apos o acidente, quando era transportada para o hospital, não pode deduzir-se que tenha tido consciencia, previa ou ulterior, do acidente e das suas consequencias, e que tenha experimentado dores ou outros sofrimentos morais dele resultantes.