9551231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9551231
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Servidão por destinação do pai de família, Usucapião, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017007
Nr Documento: RP199604229551231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa036b64883a19778025686b0066d4ce
Sumário
I - A existência de um caminho sobre um prédio para acesso a outro de dono diferente não se traduz, só por si, numa servidão constituída por destinação do anterior proprietário comum de ambos os prédios se, na data da separação da titularidade dos mesmos, por outro sítio diverso do primeiro dos referidos prédios se processava tal acesso e não se provar que o actual caminho resultou de uma mudança da servidão acordada entre os dois diferentes donos. II - Quem utiliza um caminho sobre prédio alheio por mera tolerância do dono, para acesso a um prédio seu, não pode adquirir o correspondente direito de servidão por usucapião, nem a tal pode conduzir essa situação sem ocorrer a inversão do título.