0021381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0021381
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031424
Nr Documento: RP200112040021381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6cf1c44328f3b08d80256b720033cfb8
Sumário
I - A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário, não depende de o transmissário ser o descendente mais idoso ou mais próximo, bastando que tenha convivido com o arrendatário há mais de um ano, em relação à data da morte. II - A comunicação dessa transmissão pode ser feita por descendente de menoridade.