37476A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 37476A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042157
Nr Documento: SA11995060137476A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51e2b93f7fe552e8802568fc003920e7
Sumário
I - É no recurso contencioso e não no meio processual acessório de suspensão de eficácia que cabe ao tribunal conhecer de ilegalidades imputadas ao acto suspendendo. II - No art. 76, n. 1 da LPTA exige-se a verificação cumulativa dos três requisitos aí previstos (alíneas a), b) e c)), de sorte que a inverificação de um deles determina necessariamente o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto punitivo que aplicou a um funcionário a pena disciplinar de aposentação compulsiva, por ter apresentado em concursos na função pública, com posterior nomeação para os lugares postos a concurso, documento falso quanto às suas habilitações literárias e por ter prestado falsas declarações nesse aspecto nos respectivos requerimentos de admissão aos concursos, já que a suspensão requerida, implicando a manutenção desse funcionário ao serviço, determinaria grave lesão do interesse público, o que obsta à verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.