024199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 024199
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Almeida , Jose - Minapa
Recorridos: Ucp Agro-pecuaria "a Luta e de Todos" Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033822
Nr Documento: SAP19911211024199
Data de Entrada: 24/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ef7513041cd526b802568fc0038dac5
Sumário
I - Verifica-se situação que torna supervenientemente inútil a lide quando,por força da Lei n.109/88,a titularidade do direito de propriedade do prédio em causa passou a ser reconhecida aos filhos do recorrente aos quais o havia doado e o Ministro, com o provimento do recurso, não pode ver satisfeita a sua pretensão de se manter na ordem jurídica o despacho contenciosamente impugnado. II - Não podendo, assim, os recorrentes retirar qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento.