9931587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9931587
ACORDAO
Descritores: Extinção das obrigações, Pagamento, Cheque, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027317
Nr Documento: RP200001209931587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea1f977efce0fda08025689d003ecef0
Sumário
I - A simples entrega de um cheque é um meio de pagamento diferido ou uma dação "pro solvendo", só ocorrendo a extinção da obrigação, que por esse modo se visa cumprir, com o pagamento do cheque pelo Banco sacado ou a inscrição do respectivo contra-valor, sem reserva, na conta do credor. II - O ónus da prova do cumprimento da obrigação, como seu facto extintivo, cabe ao devedor.