160/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 160/99
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil - seu conhecimento em caso de absolvição penal
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC219/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/27228e3c9c89c6ff802569ca0034d1c6
Sumário
I.O pedido de indemnização civil deduzido pelo lesado no processo crime, deve proceder, ainda que o arguido seja absolvido, desde que se provem os danos provenientes de violação de um interesse civilmente relevante.