9110604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9110604
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Actualização de renda, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Acção de despejo, Depósito de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002648
Nr Documento: RP199205079110604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fedd4b80ddf8c87a8025686b00662cae
Sumário
I - Tendo o inquilino industrial sido avisado por carta do senhorio de que a renda mensal de 108871 escudos seria no referente ao mês de Setembro de 1989 acrescida de 7,3, quando vigorava o coeficiente de actualização de 1,073, não era obrigado a depositar, como fazia, qualquer renda actualizada, face à inexactidão do senhorio. II - E se, em Dezembro de 1989, começou a depositar a renda actualizada com base no coeficiente de 1,073, é de entender que renunciou à invocação da aludida incorrecção e que compreendeu o que o senhorio pretendia. III - Deste modo, cabe ao senhorio o direito à resolução do arrendamento com fundamento na falta do pagamento das rendas de Setembro a Novembro, inclusivé, de 1989, direito que caduca mediante o depósito das mesmas acrescido da indemnização de 50%, até à contestação.