9420381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9420381
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano não patrimonial, Indemnização, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013069
Nr Documento: RP199412069420381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/222cb2547ef224498025686b00669df2
Sumário
I - Para o cálculo da indemnização por danos não patrimoniais há que atender não só e antes de mais à própria extensão e gravidade dos prejuízos, mas também ao grau de culpabilidade do agente à situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso. II - A indemnização por danos não patrimoniais pode ser acrescida de juros legais desde a citação, em obediência ao disposto nos artigos 805, n. 3 e 806 do Código Civil.