I- Não enferma de nulidade a sentença quando não faz mais do que explicitar, de acordo com a matéria de facto provada, qual a situação que tem de ser reposta, dando com isso uma mais correcta inteligibilidade à decisão.
II- Na sentença há erro de escrita, que pode ser rectificado pela Relação, a requerimento dos apelados, e não nulidade da mesma, quando o Juiz, escrevendo mais do que queria escrever, condenou também as rés mulheres em relação a certos pedidos e os autores tinham pedido apenas a respectiva condenação dos réus maridos.
III- Por razões que decorrem da própria natureza, nomeadamente pelo respeito que devem merecer as linhas de água que ao longo dos tempos se foram formando com ( e para ) o escoamento natural das águas pluviais, o legislador impôs aos prédios inferiores o encargo de suportarem esse mesmo escoamento, não podendo fazer obras que o estorvem ou impeçam.
IV- Incumbia aos réus alegar e provar que as águas, que o seu prédio recebe do prédio superior, dos autores, decorriam por obra do homem e não naturalmente, por ser facto impeditivo do direito destes.