026203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026203
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Questão fiscal, Competência do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
Nos termos do art. 62º 1 e) do ETAF, na redacção do art. 1º do DL 229/96, de 29/11, entrado em vigor em 15/09/97, os recursos de actos administrativos referentes a questões fiscais que não sejam da competência do STA ou do TCA, são da competência dos tribunais tributários de 1ª instância.