I- São requisitos específicos do embargo de obra nova a titularidade de um direito real de gôzo ou a sua posse pelo requerente, a ofensa desse direito em consequência de obra que cause ou ameace causar prejuízo ao requerente, e a formulação do pedido de imediata suspensão do trabalho dentro dos 30 dias posteriores ao conhecimento do facto ofensivo do direito.
II- Exige-se também, como pressuposto geral aplicável, entre outros, a esta modalidade de procedimento cautelar, que o embargo de obra nova seja sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, e possa ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
III- Exige-se ainda, como outro pressuposto geral, que haja adequação funcional ou instrumentalidade entre a suspensão imediata da execução da obra e a eventual necessidade da sua continuação para a regularizar ou sanar os vícios causados ou ameaçados.