0001620 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Braga Themido
Processo: 0001620
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Intervenção de terceiros, Reconvenção, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029343
Nr Documento: RL198301060001620
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG97
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/10290389a8afb654802568030003ec55
Sumário
I - Numa acção cível por indemnização por acidente de viação, em que apenas seja demandada a seguradora, se esta deduzir o incidente de intervenção principal provocada do seu segurado, pode este reconvir contra o autor e a sua eventual seguradora. II - Porém, se em tal acção a seguradora demandada não provocar o aludido incidente, pode o seu segurado deduzir o incidente de intervenção principal espontânea e formular o pedido reconvencional contra o autor e sua eventual seguradora.