031396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031396
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral do trabalho, Gratificação de inspecção, Irs
Sumário
A gratificação criada pelo art. 1, n. 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, e de que beneficia o pessoal aí referido da Inspecção-Geral de Finanças, sujeita ao factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 30/12/88, manteve-se nesses termos com a entrada em vigor do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, já que aquele regime ficou ressalvado pelo art. 37, n. 1, deste último diploma até que fosse fixado por decreto-lei o regime e condições de atribuição do suplemento que abranja a mesma gratificação.