I- A avó do menor, orfão de mãe, tem legitimidade para exercer o direito de queixa pela prática, pelo pai do mesmo menor, do crime do artigo 197 do Código Penal de 1982.
O artigo 111 do Código Penal de 1982 não contempla a hipótese de o titular do direito de queixa ser o próprio agente da infracção. A lacuna deve ser integrada por aplicação analógica do disposto no artigo 303 n. 6 do mesmo Código.