9641075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9641075
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Abandono de funções, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021752
Nr Documento: RP199710139641075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc01cb751f84e1578025686b0066fc18
Sumário
I - Se o trabalhador não comparece ao serviço, pelo menos quinze dias úteis seguidos, é de presumir que o mesmo pôs fim ao contrato que o ligava à entidade patronal. II - Tal presunção é ilidida se a entidade patronal tem conhecimento de que o trabalhador está na situação de baixa por doença.