99B654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 99B654
ACORDAO
Descritores: Seguro, Participação do sinistro, Sanção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038434
Nr Documento: SJ199909230006542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cd061f6119b733e80256a2a003c8d3d
Sumário
I - A participação de um sinistro após o prazo contratualmente estipulado não tem como efeito a nulidade, a anualabilidade ou a ineficácia do contrato de seguro, mas, sim o que consta do artigo 440º, Cód. Comercial, que é o de o segurado responder por perdas e danos perante a seguradora pelos específicos prejuízos resultantes da demora da participação. II - A responsabilidade do segurado perante a seguradora, resultante de participação tardia do sinistro, não tem a medida da responsabilidade da seguradora perante o segurado ou terceiro.