0042726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0042726
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000080
Nr Documento: RP199207020042726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e309c46c787aad7d80256803000045ab
Sumário
I - A preferência de que fala a alínea b), do n. 3 do artigo 1111, do Código Civil, está, obviamente ligada aos concorrentes "estabelecidos nos números anteriores" a dentro dos parentes ou afins na linha recta. II - Se só uma pessoa (a Ré) foi seleccionada, nos termos do artigo 1111 n. 1, do Código Civil, não existe conflito que justifique a aplicação do n. 3 do citado artigo 1111. III - Se a Ré possuiu todos os requisitos ou pressupostos do n. 1 do artigo 1111, não se lhe pode negar o direito à transmissão do arrendamento sobre o pretexto de que não apareceu um virtual sujeito que lhe preferiria em graduação.