0012731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vitor Coelho
Processo: 0012731
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Cumprimento do contrato, Ultramar, Competência internacional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024225
Nr Documento: RL197801030012731
Referência Publicação: CJ 1978 PAG20
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01a0eb3fadbc55c28025680300056f0d
Sumário
I - Se determinado facto foi praticado em território português; se não existem acordo bilateral, convenção internacional ou princípios gerais sobre sucessão de Estados que o façam sair da ordem jurídica portuguesa, os Tribunais portugueses são competentes para dele conhecer. II - E isto, apesar de Angola, onde o contrato foi celebrado, ser hoje Estado independente, a Itália ser o local do destino das mercadorias transportadas, o extravio destas ter ocorrido em Espanha.