0309789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0309789
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Salário mínimo nacional
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008041
Nr Documento: RP199001150309789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b3412313535c6588025686b006665d9
Sumário
I - Se o sinistrado, quando sofreu o acidente, auferia 350000 escudos anuais na prestação de serviços agrícolas, não há que actualizar a respectiva pensão a partir de 1 de Janeiro de 1989 e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro e do artigo 1 do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março, por tal actualização só poder ter lugar se a dita retribuição de 350000 escudos anuais fosse inferior ao salário mínimo nacional e por este salário mínimo para o sector agrícola ser a partir de 1 de Janeiro de 1989 de 28400 escudos mensais e de 340800 escudos anuais ( Decreto-Lei nº 494/88, de 30 de Dezembro ).