00255/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00255/97
ACORDAO
Descritores: Acção para o reconhecimento de um direito, Acto expresso de indeferimento, Tutela efectiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/261c39ec8092000180256a48004c6152
Sumário
Tendo sido proferido acto expresso de indeferimento de uma pretensão, a acção para o reconhecimento do direito que a fundamentou só poderá ser intentada quando se não mostre garantida uma efectiva tutela jurisdicional desse direito com a impugnação daquele acto, por estar em vigor a regra estabelecida no nº 2 do art. 69º da LPTA