064665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064665
ACORDAO
Descritores: Insolvencia, Processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005425
Nr Documento: SJ197305220646652
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b189d3e41139532c802568fc00399422
Sumário
No processo de insolvencia, apresentada a resposta do devedor ou findo o prazo para ela, deve ser designado dia para julgamento, não sendo licito, nesse momento, conhecer de qualquer questão, como por exemplo, a da legalidade da declaração de insolvencia de mais de um devedor no mesmo processo.