0090152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0090152
ACORDAO
Descritores: Regras e usos uniformes, Crédito documentário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004633
Nr Documento: RL199511230090152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d85c35fa61fd6d9e80256803000412bf
Sumário
I - No crédito documentário há um acordo entre um Banco e outra entidade para efeito de regularização de transacções comerciais geralmente a nível internacional; II - No caso de um crédito utilizável a prazo ser solicitado ao banco confirmador para o executar à vista com despesas de antecipação por conta do ordenador, o banco confirmador, se aceitar, antecipa o pagamento ao beneficiário, por meio de desconto, entregando-lhe a importância total a pagar e reclamando ao banco emitente as respectivas despesas de desconto bem como o reembolso do valor pago, no vencimento.