9150271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9150271
ACORDAO
Descritores: Determinação da medida da pena, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003556
Nr Documento: RP199106059150271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eae2039be19101f38025686b00663a8d
Sumário
I - A pena mede-se, essencialmente, em função da ilicitude e da culpabilidade, sem esquecer as exigências de prevenção criminal. II - Uma pena equilibrada requer que se atenda aos diversos fins das penas mas sem ultrapassar os limites impostos pelo princípio da culpabilidade. III - Para efectivação do cúmulo jurídico das penas ( artigo 78, nº 1 do Código Penal ) importa ajuizar sobre se os factos, no seu conjunto, são a expressão do carácter do agente ou seja se revelam uma tendência criminal ou, se pelo contrário, são delitos de ocasião não reveladores de uma propensão para o crime. IV - A gravidade dos factos é tanto maior quanto mais o crime for a expressão da personalidade do seu autor.