0309599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0309599
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011846
Nr Documento: RP199002020309599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44dbb38571a05ee98025686b00667780
Sumário
Não é necessário manifesto quando numa acção se pede a condenação do devedor no pagamento de uma dívida pecuniária e correspondentes juros moratórios, porque estes não estão sujeitos a imposto de capitais - artigo 6 n. 6 do Código de Imposto de Capitais.