9750448 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750448
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Honorários, Advogado, Procuradoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018856
Nr Documento: RP199706099750448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/147af743e5cc5f8b8025686b0066fa3e
Sumário
I - Os honorários de advogado só podem ser liquidados a título de procuradoria que entrará em regra de custas e será arbitrada pelo tribunal segundo o critério estabelecido por lei. Ainda que previstos em título executivo que os ponha a cargo do devedor, são excluídos das custas de parte.