001654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001654
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Impedimento prolongado de trabalhador, Rescisão unilateral, Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010395
Nr Documento: SJ198711060016544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ce3344be94260f7802568fc003a1b6e
Sumário
Estabelecendo-se num acordo de deslocação celebrado entre a TAP-Air Portugal, E.P. e o tabalhador que o acordo caducaria se, por imposição das autoridades locais, o trabalhador não pudesse continuar a desempenhar as suas funções no pais da deslocação, tal caducidade não ocorre se a extinção da função e posto de trabalho so ocorreu, não porque tenha cessado a correspondente actividade num plano substancial, mas mediante opção da entidade patronal, não tendo esta demonstrado a necessaria impossibilidade do acordo de deslocação continuar a receber pontual execução ate ao termo da sua vigencia.