0073221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0073221
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Caducidade da acção, Questão nova, Encerramento ao público, Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - Em acção de despejo, para resolução de arrendamento, a caducidade é excepção peremptória que não é de conhecimento oficioso, e não tendo sido invocada na primeira instância é, no recurso para a relação, uma questão nova de que este tribunal não pode conhecer. II - A utilização do predio arrendado para comércio de forma esporádica não deixa de caracterizar a situação como de encerramento; é irrelevante a ida ocasional dos administradores da locatária ao prédio arrendado por a mesma não corresponder minimamente ao exercício da actividade para que o prédio foi locado.
Texto
N