9340234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9340234
ACORDAO
Descritores: Penhora, Desistência, Venda executiva, Anulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010439
Nr Documento: RP199307139340234
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8591f04458124f398025686b00666f89
Sumário
I - A desistência da penhora só é relevante até à venda dos bens penhorados. II - Visto que tal importa violação do princípio do contraditório consagrado no artigo 3, nº 1 do Código de Processo Civil, a venda executiva não pode ser anulada sem prévia audição do comprador a esse respeito.