081265 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 081265
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cessão da posição contratual, Contrato inominado, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017032
Nr Documento: SJ199206230812651
Indicações Eventuais: CIT A REIS JUR CRÍTICA VIII PAG135. A VARELA OBG VII 4ED PAG380.
P LIMA A VARELA ANOT VI 4ED PAG401.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9816ba11ad62695a802568fc003a2a2f
Sumário
I - O julgador não está vinculado à qualificação jurídica feita pelas partes dos factos ou negócios, sendo livre na sua interpretação e aplicação das regras de direito - - artigo 664 do Código de Processo Civil. II - Sendo dois os promitentes-compradores, a cedência da posição contratual de um ao outro não constitui uma cessão prevista no artigo 424 do Código Civil, mas antes um contrato inominado, pois apenas houve uma redução de promitentes-compradores e não a entrada de um terceiro, com modificação subjectiva da relação contratual básica, não necessitando do consentimento do promitente-vendedor.