0049926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0049926
ACORDAO
Descritores: Direitos fundamentais, Direito à integridade física, Direito ao repouso, Actividades perigosas, Responsabilidade civil, Ónus da prova, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027799
Nr Documento: RL200006290049926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eaf3969d88fdc1ba802569a10057db1b
Sumário
I - O direito ao repouso é manifestamente um direito de personalidade. O local onde especialmente deve ser protegido tal direito é o lar individual de cada um. II - O direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono insere-se no direito à integridade física e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, integra-se no direito à saúde e à qualidade de vida. III - Trata-se de um direito integrado nos direitos fundamentais.