022013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022013
ACORDAO
Descritores: Sisa, Recurso de revista, Erro na apreciação da prova, Interpretação negocial, Escritura pública, Facto tributário
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Compete às instâncias interpretar o sentido da declaração; o tribunal de revista apenas pode conhecer da questão de saber se foram bem interpretados e aplicados os critérios de interpretação da vontade das partes fixados na lei, maxime no art. 236 do C. Civil. III - O Fisco não está impedido de interpretar uma escritura no sentido de indagar se as estipulações nela formalizadas correspondem a quaisquer factos tributários previstos nas leis de tributação.