5547/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino
Processo: 5547/01
ACORDAO
Descritores: Pressupostos de facto, Dever de investigação, Ónus da prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e597a547c88618d080256b43004dbd7e
Sumário
I. As despesas de publicidade da empresa, ou dos seus produtos, constituem custo do exercício em que efectivamente foram suportadas - de acordo com os termos da alínea b) do n.º l do artigo 23.º do Código do IRC. II. O poder-dever de investigação da verdade material do Tribunal não prejudica o ónus material da prova, que cabe à Administração Fiscal, dos pressupostos de facto de toda a liquidação tributária - de harmonia com o preceituado no artigo 121.º do Código de Processo Tributário.